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Legislação sobre uniformes profissionais: Descubra agora tudo o que sua empresa precisa saber para estar de acordo com a lei

Entenda sobre a obrigatoriedade do uso de uniformes e de quem é a responsabilidade pela compra e manutenção das peças

 

Usar uniformes profissionais traz uma série de benefícios para colaboradores e empresas. Porém, o uso ainda gera dúvidas sobre quais regras devem ser seguidas. Para esclarecer qualquer questão, nada melhor que entender o que diz a legislação sobre uniformes.

No Brasil, as relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, estão todos os direitos e deveres dos envolvidos nas relações trabalhistas, e é lá que também encontramos a legislação sobre uniformes.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o assunto para que sua empresa esteja de acordo com a lei e garanta as vestimentas adequadas aos colaboradores.

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O que diz a legislação sobre uniformes

A EMPRESA PODE EXIGIR O USO DE UNIFORMES?

Segundo o artigo 456 da Lei 14.467/2017 (CLT): “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

Ficando assim permitido ao empregador definir o padrão de vestimenta do empregado, inclusive quanto à inclusão de logomarca própria ou de terceiros no uniforme. Observando que o padrão de vestimenta não pode expor o empregado a situação vexatória, ainda que relacionado com a atividade desempenhada.

Ainda em parágrafo único do mesmo artigo, fica expresso que a conservação e lavagem dos uniformes deve ser realizada pelo próprio trabalhador, a não ser que a higienização necessite de processos e produtos específicos. Nesses casos, a empresa deve realizar a manutenção e conservação das peças.

AS EMPRESAS PODEM SER OBRIGADAS A ADOTAR UNIFORMES?

Quando houver necessidade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), o empregador tem a obrigação de fornecer esses itens para os trabalhadores, de forma adequada para que realizem o trabalho com segurança. 

Além disso, os equipamentos devem ter o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Cabe também à empresa observar e cumprir a periodicidade de troca de cada equipamento de segurança.

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O COLABORADOR DEVE PAGAR PELO UNIFORME DA EMPRESA?

De forma geral, a legislação sobre uniformes diz que o fornecimento deve ser gratuito, desde que exigido seu uso pelo empregador (Precedente Normativo 115 do TST).

Ou seja, caso a empresa implemente a utilização obrigatória de uniformes em suas unidades, ou nos casos em que o uniforme constitua um equipamento de proteção obrigatório, a empresa deverá fornecê-los gratuitamente aos colaboradores.

Por isso, não é permitida a cobrança do trabalhador pelas peças ou descontos nos salários para esse fim.

Contudo, caso a empresa não exija o uso de uniformes, não há impedimento do empregador vender ou custear apenas uma parte da vestimenta. 

Já em caso de avarias, o colaborador que danificar intencionalmente o uniforme será responsável pela reposição das peças. Em caso de desgaste natural por utilização, a empresa precisa fornecer outro uniforme sem qualquer custo.

 

QUANTOS UNIFORMES A EMPRESA DEVE FORNECER AO COLABORADOR?

Não há definição na CLT, Tribunal Superior do Trabalho ou normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a quantidade de uniformes que devem ser disponibilizados ao colaborador.

Essa definição, por falta de previsão legal, vem sendo feita com o uso do bom senso. Para isso, deve-se considerar o tempo necessário para higienização do uniforme, a cor do tecido e a atividade desempenhada, por exemplo.

De forma geral, é comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus colaboradores, por exemplo.

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O COLABORADOR PODE SER PUNIDO POR NÃO USAR O UNIFORME?

Quando o uso de uniformes é uma exigência prevista pela lei ou pela empresa, podem haver punições caso o colaborador não siga as normas. 

Se essas obrigações constarem no contrato de trabalho, o trabalhador pode sofrer advertências e eventualmente, a suspensão.

Quando o colaborador assina o contrato de trabalho, ele aceita cumprir as regras estabelecidas pelo empregador no documento, inclusive às que se referem ao uso obrigatório do uniforme.

Por isso, quem se recusa a cumprir o código de vestimenta pré-estabelecido está sujeito a penalidades.

Porém, o empregador também deve agir com bom senso ao definir a vestimenta obrigatória: deve ser confortável para o trabalho, não expor o trabalhador a situações vexatórias, não ser revelador e nem conter frases humilhantes ou de duplo sentido, conforme vimos anteriormente.

Neste artigo você descobre como escolher o melhor tipo de uniforme para sua empresa. 

 

O COLABORADOR PODE USAR O UNIFORME FORA DA EMPRESA?

Querendo ou não, certa parte da imagem da empresa passa a ser delegada ao colaborador que faz uso do uniforme. Ele, por sua vez, tem sua vida pessoal e atividades particulares fora do horário e ambiente de trabalho.

A legislação sobre uniformes não especifica nenhuma regra sobre o assunto. Entretanto, o artigo 456 explicita que cabe ao empregador decidir as regras de uso do uniforme. Portanto, fica a cargo da empresa definir essa questão específica.

Porém, todas as atividades e regras relativas ao trabalho devem estar expressamente descritas no contrato, inclusive as relacionadas ao uso de uniforme.

Da mesma forma, a empresa não pode exigir que o colaborador utilize o uniforme fora do local de trabalho. A obrigatoriedade do uso só pode ser estabelecida pela empresa no ambiente e no exercício do trabalho (inclusive em caso de serviço externo), mas não fora dele.

 

O TEMPO QUE O COLABORADOR LEVA PARA VESTIR O UNIFORME FAZ PARTE DA JORNADA DE TRABALHO?

Os colaboradores não precisam estar uniformizados durante o deslocamento entre a residência e a empresa. Por isso, eles podem fazer a troca de uniforme no momento em que adentrar ao ambiente da organização.

Assim, se o colaborador escolhe se arrumar na empresa, esse tempo não está incluído na jornada. Mas, se existe exigência para que seja realizado no local de trabalho, é considerado como hora trabalhada.

Leia mais: Decisão sobre pagamento por tempo à disposição para troca de uniforme

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Neste artigo, vimos que é direito das empresas exigir o uso de uniforme no ambiente do trabalho, o que torna sua obrigação o fornecimento da vestimenta. Da mesma forma que é dever dos colaboradores o zelo e higienização dos uniformes. 

Por fim, vimos que cabe ao empregador estabelecer as regras do uso do uniforme de acordo com o que diz a legislação. Para melhor cooperação de todos, é recomendado oferecer um uniforme que esteja alinhado às necessidades da empresa e do colaborador ao mesmo tempo.

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